Quem Faz Investimentos Precisa Declarar Imposto de Renda?

Uma das principais dúvidas das pessoas que pretendem começar a investir é a seguinte: quem faz investimento precisa declarar imposto de renda?

Se você também tem essa dúvida, acompanhe o nosso artigo e conheça mais sobre a relação da declaração de IR e os investimentos.

Quem Faz Investimentos Precisa Declarar Imposto de Renda?

A declaração de imposto de renda pode ser obrigatória para várias pessoas, por isso, é importante ficar atento em quais são os gatilhos que tornam a declaração obrigatória.

Em quais investimentos é preciso declarar impostos de renda?

Praticamente todos os investimentos financeiros e não financeiros entram na declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física.

Se você investe na poupança, Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), ações, fundos imobiliários, criptomoedas, imóveis, obras de arte, entre outros investimentos, todos eles têm lugar na declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Com relação à obrigatoriedade do investimento, existem algumas regras. Por exemplo, para rendimentos isentos acima dos 40 mil reais por ano, a pessoa já se torna obrigada a declarar o imposto de renda.

Isso significa que se o investidor consegue gerar mais de 40 mil reais de rendimentos isentos, como resgates de LCI, LCA, CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliário) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), essa pessoa terá que fazer a declaração de IR.

A partir disso, todos os dados financeiros e patrimoniais terão que ser inseridos na declaração a fim de manter a escrituração correta e coerente com a realidade, além de evitar eventuais problemas com a receita federal.

Outro item que torna a declaração de imposto de renda obrigatória é o investimento em ações. Qualquer valor que seja investido em ações, fundos imobiliários, ETF, BDR e demais ativos de bolsa tornam a declaração de ajuste anual obrigatória.

Uma pessoa que tenha renda tributável acima de R$ 28.559,70 anuais também está obrigada a declarar o imposto de renda.

Hoje é cada vez maior a quantidade de pessoas que recebe tal valor ou acima desse piso, uma vez que a inflação vem aumentando e a tabela do IR não é corrigida a anos.

Portanto, não é difícil ver pessoas que possuem poucos ativos, sendo obrigados a fazer a declaração de imposto de renda. Fique atento.

E por último, mas não menos importante, existe o valor patrimonial. Pessoas que possuem patrimônio superior a 300 mil reais serão obrigadas a declarar o imposto de renda.

Portanto, a pessoa que possui imóveis, obras de arte, investimentos financeiros e totalizam mais de 300 mil, já entram na obrigatoriedade da declaração de ajuste anual.

O investimento no tesouro direto precisa declarar imposto de renda?

Dependendo sim. Se a pessoa já possui a obrigação de declarar o imposto de renda anual, devido a sua renda tributável e possui investimentos no Tesouro Direto, tais valores devem ser lançados na declaração.

A obrigatoriedade surge, pelo simples motivo da pessoa ser obrigada a lançar todos os valores e itens relevantes para a declaração, além da própria renda tributável.

Outro ponto está relacionado aos outros itens que tornam a declaração obrigatória, como é o caso da renda isenta acima de 40 mil reais, investimentos em bolsa de valores e patrimônio acima dos 300 mil reais.

De qualquer forma, informar no imposto de renda os valores referentes ao Tesouro Direto é bem simples.

Os ativos que ainda existem em carteira podem ser lançados em bens e direitos. Destacando que os valores lançados em bens e direitos são aqueles que foram investidos e não a posição corrigida.

Já os rendimentos auferidos ao longo do ano que cobra o imposto de renda podem ser lançados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Vale destacar que os rendimentos auferidos por meio das letras do Tesouro podem ser tanto os ganhos recebidos com o resgate das letras quanto pelas distribuições pagas semestralmente (algumas letras fazem pagamentos de juros semestrais).

Resumindo, quem tem investimento no tesouro direto precisa declarar imposto de renda, caso já haja obrigatoriedade de declarar o imposto de renda.

Os fundos de investimento precisam declarar imposto de renda?

Se o investidor possui posição em fundos de investimentos, sim, deverá lançar os valores na declaração de ajuste anual de imposto de renda.

A ideia é basicamente a mesma referente ao Tesouro Direto. Os valores investidos nos fundos são lançados em bens e direitos.

Portanto o investidor não lança a posição atualizada do fundo, mas sim os valores que foram investidos.

Os rendimentos auferidos com os resgates feitos serão lançados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Caso esses fundos sejam isentos de imposto de renda, como acontece com fundos de debêntures incentivadas, então a ficha que será lançada os rendimentos são: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

O investimento em ações precisa declarar imposto de renda?

Os investimentos em ações devem ser lançados na declaração de imposto de renda, sendo que o simples investimento de R$ 1,00 em ações, já obriga a pessoa a fazer a declaração de ajuste anual.

O lançamento de ações na declaração de ajuste anual do imposto de renda é bem simples. As ações adquiridas, ou aquelas que estão na carteira do investidor, devem ser lançadas em bens e direitos. O valor que será lançado em bens e direitos é referente ao preço da aquisição.

O investidor não pode atualizar os valores em bens e direitos confirme o valor da ação flutua no mercado. Para preencher da forma mais correta possível, utilize as notas de corretagem das operações e mantenha um bom controle.

Enquanto os ganhos ou prejuízos com as operações em ações devem ser lançados na ficha Renda Variável.

No caso das ações, há uma aba para; Operações Comuns/Day-Trade. Se o investidor tem resultados isentos em ações, porque conseguiu vender menos de 20 mil reais no mês, então esses valores deverão ser lançados na aba: Rendimentos Isentos.

Destacando que diferente das ações, fundos imobiliários, BDR e ETF não possuem isenções. Portanto, qualquer ganho, já deve ser alvo de cálculo e pagamento do DARF.

Para operações Day Trade e Swing Trade (que levam mais de um dia para serem executadas, entre a compra e venda), o investidor deve manter controles paralelos, uma vez que não há comunicação entre as duas operações.

Não há como aproveitar as perdas de um com a outra, uma vez que para cada uma das operações, há alíquotas diferentes. Ganhos no Day Trade são alvo de 20% de IR, enquanto no Swing Trade, 15%.

Mas quando há perdas em fundos imobiliários, ou BDR, por exemplo, o investidor pode se utilizar das perdas para abater ganhos em ações, ou ETF.  Lógico, desde que seja respeitada a diferença entre Day Trade e Swing Trade.

Inclusive, na hora de informar os ganhos com a renda variável, o investidor deverá lançar os valores pagos nas guias 6015, referente ao IR sobre ganhos na bolsa.

Não havendo o recolhimento ou ocorrendo diferença entre os valores calculados na declaração, o investidor pode acabar tendo problemas junto à Receita Federal. Por isso, é importante ficar atento aos valores recolhidos e o preenchimento da declaração.

Conclusão

Como há lugar para praticamente todos os ativos em uma declaração de imposto de renda, é difícil encontrar qual investimento não precisa declarar imposto de renda.

Mesmo que o investimento em si não seja o fato gerador para a declaração de imposto de renda, caso a pessoa já tenha uma renda tributável superior a R$ 28.559,70, renda isenta superior a 40 mil reais ou patrimônio no valor de 300 mil, já é obrigado a fazer a declaração.

Vale destacar que o investimento na renda variável também gera obrigatoriedade de declaração de imposto de renda. Por menor que seja o valor investido, há a obrigatoriedade da declaração.

Quando a pessoa é obrigada a declarar o imposto de renda, todas as informações a respeito de bens e direitos devem ser lançadas na declaração. Isso torna as posições em fundos de investimento, letras do Tesouro Direto e demais ativos, passíveis de estarem no IR da pessoa.

Além das posições, é preciso informar os eventuais ganhos e perdas, no caso das ações, fundos imobiliários, ETF, BDR e demais ativos. Sendo importante segregar operações consideradas Day Trade e Swing Trade.

Com o preenchimento completo e correto, o contribuinte dificilmente terá problemas junto à receita federal.

Você compreendeu melhor sobre o assunto: “quem faz investimento precisa declarar imposto de renda”? Se não, deixe uma pergunta ao final que já vamos lhe responder.

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