Quais Rendimentos Devem Ser Informados na DIRF?

A DIRF é uma das principais declarações entregues à Receita Federal. Você sabe quais rendimentos devem ser informados na DIRF? Não? Então acompanhe o nosso artigo e descubra quais são os tributos.

As empresas que enviam a DIRF informam diversos valores e tributos que foram recolhidos ao longo do ano anterior. Por isso, a declaração possui certa relevância no contexto tributário.

Quais Rendimentos Devem Ser Informados na DIRF?

Inclusive, a falta de informações, ou dados informados de forma equivocada podem provocar multas e infrações em outras declarações. Considerando esses pontos, a DIRF merece toda a atenção.

O que deve ser informado na DIRF?

A DIRF deve contar com as informações dos impostos de renda retidos na fonte por meio de retenções de notas, folha de pagamento, aluguéis e qualquer outro fator gerador.

Inclusive as cobranças de retenções nos serviços de desconto das máquinas de cartão de crédito são alvo da DIRF.

Então vamos supor que uma empresa tenha funcionários e a mesma faz o uso de um serviço de uma empresa terceirizada.

Ao fazer o cálculo da folha mensal, existe a necessidade de fazer o recolhimento da guia de imposto de renda retido na fonte referente aos salários.

Esses valores são descontados dos colaboradores e a empresa faz o pagamento junto à receita federal. Na DIRF do ano seguinte (que será referente ao ano anterior) a empresa terá que informar os valores recolhidos.

Vale destacar que os valores devem ser exatamente os mesmos que foram recolhidos. Até porque, muitas pessoas ao fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda, se utilizam das retenções pagas pelas empresas para fazer a restituição.

Ou seja, se a empresa ao recolher esse imposto de renda, ou informar de forma equivocada, a declaração de ajuste anual do colaborador pode acabar gerando uma pendência para o próprio colaborador.

Além das retenções de IR sobre a folha, a empresa ainda conta com uma nota fiscal referente a um serviço de uma empresa terceirizada, sendo que essa nota em específico também conta com uma retenção de IR.

Por se tratar de um serviço cobrado mensalmente, todos os meses a nota é emitida e o imposto é recolhido pela empresa.

Portanto, no ano seguinte, quando a empresa se preparar para fazer a DIRF, as notas terão que ser lançadas na declaração juntamente com os valores recolhidos.

Da mesma forma que o funcionário tem direito em recolher os impostos retidos pela empresa, essa empresa terceirizada pode se utilizar dos valores recolhidos para compensar o pagamento do próprio imposto de renda.

Ou seja, todos esses tributos, quando retidos, podem ser alvo de compensação ou restituição por parte da companhia/pessoa que prestou o serviço.

Observando essa situação, a DIRF se torna relevante e exige total atenção daqueles que a fazem.

Segue alguns dos códigos tributários que são lançados na DIRF:

·         0561 – Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País Pagamento de salário;

·         1708 – Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica;

·         3208 – IRRF – Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física;

·         8045 – IRRF – Outros Rendimentos.

Ainda há outros códigos para diferentes impostos de renda retidos.

O que é DIRF?

A DIRF, ou Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Esta declaração serve para informar a Receita Federal sobre todas as retenções de imposto de renda que pessoas físicas ou jurídicas recolherem ao longo do ano.

A DIRF deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro, sendo que a declaração é extremamente importante para a confecção de outras declarações, como é o caso do ajuste anual do imposto de renda feito pelas pessoas físicas, ou da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

No caso da ECF, empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Real, devem informar de forma detalhada vários valores referentes às retenções de imposto de renda.

Tanto os valores pagos, quanto aqueles que outras empresas recolheram contra as notas emitidas.

Como existem várias declarações existentes, e muitas delas servem para confirmar informações que outras pessoas enviaram, a DIRF acaba se tornando muito importante em todo o contexto.

Por ser a primeira a ser enviada no ano, as informações prestadas nela servem como base para a confecção de todas as outras declarações.

Em caso de erro ou informação equivocada na DIRF, o trabalho de todas as outras declarações poderá ter que ser refeito fato que vai gerar mais trabalho e mais custos.

Para que serve a DIRF?

Para as pessoas, tanto jurídicas quanto físicas, a DIRF é um documento utilizado para fundamentar recolhimentos ou compensações de impostos.

Por exemplo: uma pessoa que é funcionária de uma empresa. Esse colaborador terá que fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Mas para informar de forma correta, sem que haja pendências em sua declaração, essa pessoa precisa do extrato da DIRF confeccionado e emitido pela empresa.

Com a DIRF em mãos, informações como a renda bruta e as retenções serão informadas 

Munido desses dados a pessoa fará sua declaração e provavelmente o imposto, caso dê para restituir, será alvo de restituição e a declaração será aceita com sucesso.

Coisa similar acontece com as pessoas jurídicas. Uma empresa que emitiu uma nota para outra, cuja nota tinha retenção, poderá fazer a compensação desse imposto, mas isso só será possível, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, caso a empresa ou pessoa que contratou o serviço, tenha feito o pagamento do imposto.

Observando isso, é costume entre as pessoas jurídicas e físicas, fazer a solicitação da DIRF para poder informar de forma correta os rendimentos tributáveis e seus impostos retidos.

Outra serventia da DIRF é para confirmar os recolhimentos e tributos de uma pessoa contra a outra.

Teoricamente, a Receita Federal já tem informações prévias sobre a emissão de notas e dos impostos recolhidos.

Mas ainda sim, é preciso informar a DIRF para a receita federal. Quando existem irregularidades entre a declaração e o que existe de fato, a receita coloca a mesma sob exigência.

Desse modo, a pessoa precisa explicar o que houve e fazer a devida retificação. Por exemplo: uma firma que reconhecer o pagamento de notas que tinha retenções de imposto de renda, mas não fez o recolhimento, não poderá informar na DIRF que os impostos foram recolhidos.

Quando informado, o contribuinte que fez a emissão das notas, vai se utilizar dos recursos para compensar os próprios tributos, mas, a receita federal não permitirá tal prática, uma vez que os valores não foram pagos 

Isso vai acabar gerando uma inconsistência entre os contribuintes. Para resolver tal imbróglio, os contribuintes terão que entrar em um consenso.

Como funciona a declaração de imposto de renda retido na fonte?

A DIRF é entregue por meio da internet, através do programa da receita federal exclusivo para confecção da DIRF.

Todos os anos a Receita Federal divulga o seu novo programa para atender as necessidades específicas do período.

Portanto, em 2022, será disponibilizado o programa da DIRF para entregar a declaração referente ao ano calendário 2021.

Já em 2023, o programa vai atender as necessidades do ano calendário de 2022, e assim por diante.

A não declaração, ou envio em atraso da mesma é passível de multa de 2% ao mês, sobre o valor total de imposto de renda informado na declaração.

Portanto, uma DIRF que tenha um valor total de R$ 1.000,00 em impostos de renda tidos, terá um valor de R$ 20,00 por mês de atraso.

Conclusão

O Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo. A burocracia é algo necessário, ainda mais quando analisamos a necessidade do governo federal se financiar por meio dos impostos.

Com a burocracia o governo consegue determinar quais são os valores devidos, quem são aqueles que precisam pagar e demais informações.

Mas, tudo isso pode ser feito de uma forma não tão burocrática e complexa. O Brasil possui uma quantidade elevada de declarações e muitas vezes, a própria receita já detém as informações, sendo que as declarações enviadas só servem para confirmar tais dados.

Ou seja, no fundo, a própria receita já poderia reconhecer qual é o tributo a ser pago pelo contribuinte, sem que haja necessidade do mesmo fazer a declaração e ainda estar sujeito a pagar multas, por não informar de forma correta.

De qualquer forma, a DIRF dentre todas as declarações é uma das mais importantes, sendo necessária para o preenchimento de outras declarações.

O leitor compreendeu quais rendimentos devem ser informados na DIRF? Não? Ainda tem dúvidas? Então deixe uma pergunta ao final

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