Quem Investe em Renda Fixa Precisa Declarar Imposto de Renda?

A declaração de imposto de renda é um dos eventos anuais que mais despertam dúvidas junto aos contribuintes.

A principal dúvida existe com relação à obrigatoriedade, será que sou obrigado a declarar? E os meus investimentos, será que quem investe em renda fixa precisa declarar imposto de renda?

Quem Investe em Renda Fixa Precisa Declarar Imposto de Renda?

Neste artigo vamos avaliar quais são as obrigatoriedades e como devemos declarar nossos investimentos em renda fixa.

Qual o imposto de renda para investimentos em renda fixa?

Ao analisar a grande gama de ativos de renda fixa, o investidor deverá considerar a tabela regressiva do imposto de renda.

O IR incide sobre os ganhos oriundos do investimento em renda fixa, portanto, na grande maioria das vezes, o IR será cobrado sobre o valor referente ao rendimento e não o valor total da aplicação.

CDBs (Certificado de Depósito Bancário), letras do Tesouro Direto, LCs (Letras Cambiais) vão seguir a seguinte tabela do imposto de renda:

  • Até 180 dias = alíquota de 22,5%
  • De 181 a 360 dias = alíquota de 20%
  • De 361 a 720 dias = alíquota de 17,5%
  • Acima de 720 dias = alíquota de 15%

Além de tais papéis, ainda existem outros tipos de investimento, como os fundos de investimento. No caso dos fundos de renda fixa o imposto de renda é cobrado da seguinte forma:

Fundos de curto prazo (vencimento máximo 365 dias)

  •  Quando vencem em até 180 dias, a alíquota é de 22,5%.
  • ·Vencimento entre 181 e 365 dias, a alíquota é de 20%.

Fundos de longo prazo

  • Vencimento em até 180 dias: alíquota de 22,5%.
  • Vencimento entre 181 e 360 dias: alíquota de 20%.
  • Vencimento entre 360 e 720 dias: alíquota de 17,5%.
  • Vencimento em 721 dias ou mais: alíquota de 15%.

Outros produtos de renda fixa, como as LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e as debêntures incentivadas, não contam com a tributação de IR sobre os rendimentos, uma vez que os ganhos são isentos.

Mas, caso o investidor tenha posição em LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, o lançamento de tais ativos na declaração de imposto de renda terá que ocorrer, de qualquer forma.

Quais investimentos devem ser declarados?

Os investimentos em renda fixa podem obrigar um contribuinte a declarar imposto de renda, caso o mesmo tenha 300 mil reais em patrimônio (nesse caso, se o investidor tem valores em renda fixa e o montante do patrimônio total, junto dos investimentos, alcance os 300 mil, então o contribuinte está obrigado a declarar o IR).

Outra situação está baseada nos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Quando o contribuinte alcança um valor de 40 mil reais, referentes a rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, o contribuinte deverá fazer a declaração.

Vale destacar que ainda existem outros motivos que podem obrigar o contribuinte a declarar o imposto de renda, como o rendimento tributável de R$ 28.559,70, ou superior.

A partir do momento em que o contribuinte está obrigado a declarar o IR, ele terá que lançar os seus bens e direitos. Dentro de bens e direitos, vários ativos podem entrar principalmente os produtos de renda fixa.

Nesse caso, o contribuinte terá que lançar as posições e rendimentos auferidos em todos os investimentos, como:

  • Letras do Tesouro Direto;
  • CDB, LCI, LCA e LC;
  • CRI e CRA;
  • Debentures;
  • Fundos de renda fixa;
  • Poupança.

Até investimentos que possuem isenção de imposto de renda, como é o caso dos CRI, LCI, LCA, CRA, debêntures incentivadas e a poupança também devem ser lançados no IR.

É bom mencionar que o IR de 2022 conta com novidades dentro da aba de bens e direitos. Agora ficou muito mais fácil informar os rendimentos auferidos com seus ativos, uma vez que dentro da própria aba de Bens e Direto, existe uma opção que leva o contribuinte diretamente para as abas referentes aos rendimentos.

Assim, erros e enganos são reduzidos drasticamente, dando mais autonomia e segurança ao contribuinte.

Como declarar os investimentos em renda fixa? 

Para fazer a declaração de imposto de renda para renda fixa é muito simples. Primeiro passo, o contribuinte precisa imprimir o informe de rendimentos da corretora ou instituição onde está armazenado os seus investimentos.

Com o informe em mãos, o segundo passo é baixar o programa de IR e o por último, seguir o informe de rendimentos e fazer os lançamentos referentes aos valores de posição (em bens e direitos) e os seus respectivos rendimentos.

Por ser, produtos de renda fixa, os rendimentos normalmente serão lançados nas abas de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Por exemplo: o CDB deverá ser lançado da seguinte forma:

O contribuinte terá que lançar a posição em CDBs dentro da aba de bens e direitos. Primeiro será preciso escolher o grupo (04 – Aplicações e Investimentos), depois o código do ativo (02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)).

Segundo, o contribuinte terá que inserir os dados dos investimentos, como o valor, quantidade e demais informações.

Os rendimentos do CDB devem ser lançados na aba de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Tudo isso, seguindo o informe de rendimentos baixado junto à corretora ou banco.

Outro exemplo são as LCI. No caso as LCI e LCA são lançadas em bens e direitos, dentro do grupo (04 – Aplicações e Investimentos) e no código (03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)).

Depois, ao lançar os rendimentos, o contribuinte terá que lançar os valores na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

As letras do Tesouro Direto funcionam de forma bem similar aos investimentos de CDB, sendo que os fundos de investimento também.

O que vai diferenciar são os grupos e os códigos, com relação aos fundos e os CDBs. Nos fundos de investimento, o contribuinte terá que optar pelo código (07 – Fundos). O código terá que ser analisado, e o investidor pode optar por várias opções.

Cada uma das opções de fundos possui suas características e o investidor pode avaliar e escolher aquela que melhor se encaixa junto ao ativo.

Como estamos tratando de investimentos em renda fixa, uma das opções mais interessantes é: 01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas).

Como os fundos de renda fixa possuem retenção do come-cotas, a opção número um é a mais adequada para os fundos de renda fixa.

Quais os documentos necessários para declarar o imposto de renda?

O contribuinte precisa ter em mãos o informe de rendimento da instituição financeira que possui a conta e os saldos.

Para contar com o informe de rendimentos, o contribuinte precisa acessar a conta na instituição financeira e fazer o download da mesma. Todo o procedimento é bem simples.

Além dos informes de rendimento, o contribuinte ainda tem a alternativa de fazer o preenchimento automático.

O preenchimento automático é uma opção que existe e está disponível para aquele que tem o cadastro no site gov.br.

Com o cadastro no site, o contribuinte pode baixar a declaração pré-preenchida e assim, os valores já podem vir em sua declaração, caso os mesmos estejam lançados pelas instituições financeiras.

Conclusão

A renda fixa e declaração de importo de renda são duas coisas relacionadas. Ao investir em produtos de renda fixa o investidor, provavelmente vai pagar IR retido sobre os rendimentos.

Sendo que, se o contribuinte está obrigado a fazer a declaração de IR, terá que lançar os valores aplicados na renda fixa além dos seus rendimentos.

Aí surge a dúvida: como declarar IR para renda fixa? É muito simples. O investidor terá que lançar os valores em bens e direitos, sendo que os rendimentos serão lançados nas abas de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Vale destacar que a declaração de IR passou por algumas alterações, fato que beneficiou os investidores na hora de preencher a declaração.

Agora o contribuinte não precisa mais ficar procurando as abas para lançar os rendimentos, junto da aba de Bens e Direitos, dentro da aba criada para lançar os valores dos ativos de renda fixa, haverá um botão para lançar os rendimentos.

Você sabe se quem investe em renda fixa precisa declarar imposto de renda? Ainda tem dúvidas? Então deixe uma pergunta ao final que já vamos lhe responder. 

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