Os encargos sociais são valores pagos junto à previdência social e a receita federal.
Se você tem dúvidas de quais são e como funcionam os encargos sociais, acompanhe o nosso artigo e descubra mais detalhes sobre o assunto.
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Mas afinal, o que são os encargos trabalhistas?
As despesas que uma pessoa física ou jurídica tem com seus funcionários, podem ser consideradas encargos trabalhistas. Dentre os encargos que existem, temos os seguintes:
- Salários a pagar
- Provisão de ferias e ferias a pagar
- Provisão de 13º salário e 13º salário a pagar
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar
- FGTS a pagar
- Contribuições sindicais
- Dentre outros impostos e valores a pagar.
Ao analisar as despesas e custos de uma empresa, os encargos trabalhistas com certeza são um dos grupos mais relevantes.
O gasto com colaboradores normalmente cobre um valor relativamente grande de uma empresa e por isso é alvo de análises, até para determinar se o custo com pessoal é necessário e se o mesmo vem trazendo resultados para a operação do negócio.
Manter uma estrutura cheia de colaboradores, quando não há resultados equivalentes, não trará retornos e até pode levar a firma ao prejuízo.
Ainda mais quando os valores cobrados em uma demissão são onerosos e podem potencializar ainda mais a crise da firma.
Observando tudo isso, os encargos trabalhistas são um dos grupos dentro da despesa de uma empresa mais sensíveis e relevantes.
O que são encargos sociais sobre a folha de pagamento?
Os encargos sociais são os impostos e contribuições recolhidos sobre a folha de pagamento. Dentro dos encargos trabalhistas, existem os encargos sociais. Os valores que fazem parte dos encargos sociais existem:
- INSS;
- FGTS;
- Contribuições sindicais;
- Recolhimento de imposto de renda retido na fonte;
- Entre outros impostos e contribuições.
Qualquer empresa ao contratar um funcionário com carteira assinada, precisa formalizar a contratação além de recolher os encargos devidos.
Alguns desses encargos são descontados do próprio funcionário e outros devem ser recolhidos pela empresa.
Dentre os impostos que são descontados do próprio colaborador, há o INSS e o imposto de renda.
A contribuição sindical não é um imposto, mas para os colaboradores que querem fazer parte, pode ocorrer o desconto na folha de pagamento.
Além disso, ainda existe o INSS da empresa. Companhias que são tributadas pelo Simples, já pagam o INSS dentro do Simples.
Já as empresas consideradas normais, que são tributadas pelo Lucro Real, ou Presumido, o INSS é recolhido junto aos dos funcionários em uma guia própria.
Qual a porcentagem dos encargos sociais?
Por mais que os encargos sejam cobrados sobre a folha de pagamento, cada um possui suas próprias regras e tem suas alíquotas.
Ao analisar todos os itens, existem quatro despesas na composição de encargos sociais. Agora vamos analisar como calcular encargos sociais.
INSS
O INSS é cobrado da seguinte forma:
- Até R$ 1.100,00 – 7,50%
- R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 – 9,00%
- R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 – 12,00%
- R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 – 14,00%
Então um colaborador que recebe R$ 2.000,00, por exemplo, terá um recolhimento de 9% referente ao INSS.
Isso significa que o salário líquido desse colaborador será de R$ 1.820,00 (menos R$ 180,00). Vale destacar que o INSS serve para proteger o funcionário em caso de acidente e até por invalidez.
O INSS também vai servir para garantir uma aposentadoria ao colaborador quando o mesmo estiver a ponto de se aposentar (mediante as regras previdenciárias brasileiras).
Portanto, dentre todos os impostos, o INSS é aquele mais interessante e que possui uma função relevante.
Imposto de renda retido na fonte
Agora vamos ao imposto retido na fonte. Não são todos os colaboradores que sofrem com a retenção de IR.
É bom mencionar que o valor recolhido pode ser alvo de restituição quando o colaborador entregar a declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Segue as alíquotas aplicadas às faixas de salário:
- Até R$ 1.903,98 – 0% – R$ 0
- De R$1.903,99 até R$2.826,65 – 7,50% – R$142,80
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15,00% – R$354,80
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,50% – R$636,13
Um funcionário que recebe um salário de R$ 3.000,00 terá sobre o seu pagamento uma retenção de 15% referente ao IR.
Ou seja, ao invés de receber os R$ 3.000,00, o colaborador receberá R$ 2.904,80 (menos a retenção de R$ 95,20).
O cálculo é bem simples. Sobre os R$ 3.000,00 é aplicada a alíquota de 15% e isso gera um valor de R$ 450,00. Mas ainda existe o valor dedutível, que nada mais é do que R$ 354,80. Ao deduzir esse valor, nós temos os R$ 95,20.
FGTS
Por último, mas não menos importante, temos o fundo de garantia, ou FGTS. A alíquota do FGTS fica em 8% para todas as faixas de salário.
Para o menos aprendiz, o FGTS tem alíquota de 6%. Sendo assim, um colaborador que recebe R$ 10.000,00, terá um recolhimento de R$ 800,00 referente ao FGTS.
Esse recolhimento fica por conta da empresa, sem que haja uma retenção ou desconto na folha do funcionário.
Contribuição Sindical
A contribuição sindical merece uma menção, uma vez que ela pode ser cobrada e descontada do funcionário.
Mas isso só acontece caso o funcionário esteja de acordo em se associar ao sindicato. As alíquotas aplicadas referentes à contribuição sindical podem variar de instituição para instituição.
Quais são os encargos sociais compulsórios?
Os encargos sociais compulsórios são aqueles que a empresa é obrigada a recolher, portanto estamos falando do INSS, FGTS e demais impostos.
Quando é contratado um funcionário mediante a carteira assinada (carteira de trabalho), a empresa passa a ser obrigada a formalizar a condição do funcionário e recolher os impostos devidos.
O não comprimento, ou seja, o não recolhimento pode trazer prejuízos relevantes à empresa. A infração de não recolher os impostos pode desencadear multas, punições e até bloqueios financeiros à empresa.
Como o pagamento desses encargos afetam uma empresa?
Quando não há um bom planejamento, a empresa pode ver suas despesas e custos aumentarem muito com a aquisição de funcionários.
Isso ocorre porque muitas empresas acabam analisando a folha salarial baseado no valor do salário do colaborador e não dos seus encargos.
Se um funcionário recebe R$ 3.000,00, ele não vai gerar somente R$ 3.000,00 de despesas mensais a empresa.
Somado a isso, ainda existe o INSS da empresa, além do FGTS, provisões de 13º salário e férias. Demais contribuições e impostos também podem acabar surgindo com a contratação do colaborador, fato que vai aumentar ainda mais os gastos.
Por isso, antes de contratar um novo colaborador é importante avaliar a operação como um todo. A contratação de mais mão de obra precisa vir junto do incremento de receita e de margens.
Uma empresa que possui muitos funcionários, mas não conta com um bom controle pode facilmente se perder e começar a registrar perdas.
Conclusão
Os encargos trabalhistas são umas das despesas/custos que mais onera uma empresa. Dependendo do negócio, o gasto com mão de obra pode ser substancial chegando a superar os 50% do total de despesas de uma empresa.
Ao considerar a relevância dos encargos trabalhistas, a empresa precisa fazer uma gestão ativa do seu setor de recursos humanos, ficando de olho na folha de pagamento e na produção (resultado).
Dentro dos encargos trabalhistas ainda existem os encargos sociais. Na conta de encargos sociais existem diversas despesas, dentre elas os valores de INSS, FGTS, IRRF e contribuições sindicais.
Todos esses encargos acabam gerando mais despesas que a empresa precisa pagar. Vale destacar que os valores referentes ao INSS, em parte são descontados da folha do funcionário.
O IRRF também é a contribuição sindical, porém o FGTS não. O FGTS acaba sendo um incremento na folha.
Outro ponto importante são as provisões de férias e 13º salário. Por vezes, empresas que não possuem um bom controle sobre a folha de pagamento, podem ser surpreendidas pelo vencimento das férias dos seus colaboradores, ou no mês de novembro, quando vence a primeira parcela do 13º.
Como qualquer outra despesa relevante dentro de uma empresa, os encargos trabalhistas junto dos sociais vão trazer impactos ao resultado da firma.
Quando bem administrado, a companhia só tende a crescer conforme o investimento em pessoas aumenta.
Mas, dependendo do negócio, o gasto indiscriminado em pessoas pode levar o negócio à falência.
Considerando os gastos que existem envolvendo a demissão de colaboradores, o corte de vários funcionários simultaneamente também pode trazer impactos negativos à empresa, por isso, antes de tomar uma atitude e contratar, o negócio é fazer um bom planejamento.Você entendeu o que é encargos sociais? Não? Então deixe uma pergunta ao final do artigo e já vamos lhe responder.
Oliver é formado em Ciências Contábeis e atua no mercado como Analista Contábil. Além de ser investidor desde 2010, produz conteúdo sobre finanças desde 2014.